Portaria nº 123, de 04 de março de 2024


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PORTARIA Nº 123, DE 04 DE MARÇO DE 2024

"Nomeia Diretor de Atenção Primária"

Divulgação terça-feira, 05 de março de 2024

Publicação quarta-feira, 06 de março de 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTOARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no que dispõe o Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Senhora LAURA KETLE SOUZA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão Diretor de Atenção Primária -- 30 horas, na
Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de março de 2024.

Art. 2º A Servidora de que trata esta portaria, deverá observar as atribuições contidas no Art. 6, § 14º, da Lei Municipal nº 2.743/2010, a saber:

I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Atenção Primária à Saúde centrada nas
pessoas, nos princípios do SUS e na articulação com a rede de saúde;

II - desenvolver e coordenar estratégias que reorientem o modelo de atenção à saúde na direção dos atributos essenciais e derivados da atenção
primária à saúde, como acesso de primeiro contato, longitudinalidade, integralidade, coordenação da atenção, orientação centrada na família,
orientação comunitária e competência cultural;

III - desenvolver estratégias que fortaleçam a atenção primária à saúde como centro de comunicação da rede de atenção à saúde, coordenadora
do cuidado e ordenadora das ações e dos serviços disponibilizados na rede assistencial;

IV - fomentar estratégias que fortaleçam a atenção primária à saúde e a Estratégia Saúde da Família, a fim de alcançar os objetivos de
responsabilização dos serviços de atenção primária à saúde pela saúde da população com alta resolutividade clínico-assistencial;

V - fomentar a implementação de políticas e ações intersetoriais de promoção da equidade em saúde, de forma a acolher e articular as demandas
de grupos em situação de iniquidade no acesso e na assistência à saúde para a superação de desigualdades e vulnerabilidades sociais;

VI -- garantir o provimento de profissionais para a atenção primária à saúde,

prioritariamente para a Estratégia Saúde da Família;

VII - planejar a oferta de recursos humanos para a atenção primária à saúde e apoiar a elaboração de plano de formação profissional com ênfase
nas especificidades da Estratégia Saúde da Família;

VIII - desenvolver sistemas, mecanismos de gestão, de controle, de monitoramento e de avaliação das ações realizadas pelas Unidades Básicas
de Saúde;

IX -- articular e garantir medidas que promovam e mantenham a informatização das Unidades Básicas de Saúde e demais serviços de atenção
primária à saúde;

X - acompanhar e avaliar a programação orçamentária e financeira dos recursos que compõem o financiamento da atenção primária à saúde;

XI -- acompanhar os indicadores e relatórios de gestão, de forma a garantir o cumprimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

XII - coordenar a organização das ações da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase nas ações de promoção da atividade física,
nas ações de promoção e prevenção de doenças crônicas, nas ações de prevenção e controle do tabagismo e na articulação de ações
intersetoriais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia - MT, 04 de março de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração